PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 553 DE 05 DE JUNHO DE 2006. 

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DO MARIMBONDO – ASFAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação Familiar do Marimbondo ASFAMA, inscrita no CNPJ sob o no 07.990.467/000175, entidade sem fins lucrativos

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 05 de Junho de 2006

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 553 DE 05 DE JUNHO DE 2006. 

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DO MARIMBONDO – ASFAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação Familiar do Marimbondo ASFAMA, inscrita no CNPJ sob o no 07.990.467/000175, entidade sem fins lucrativos

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 05 de Junho de 2006

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 553 DE 05 DE JUNHO DE 2006.  Baixar


Siga no Instagram