PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos), para dar cobertura a seguinte programação:
06 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 –– Manutenção da Malha Rodoviária Vicinal
007.1.050000 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação e
Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente–RP .……..R$ 9.500,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………R$ 9.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
04 – Administração
04122. — Administração Geral
041220008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano
041220008.2.028000 – Aquisição de Motocicleta
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente-RP ….. R$ 9.500,00
Total da Redução…...…. R $9.500,0062
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual.
em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corumbiara -RO, 31 de Julho de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos), para dar cobertura a seguinte programação:
06 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 –– Manutenção da Malha Rodoviária Vicinal
007.1.050000 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação e
Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente–RP .……..R$ 9.500,00
Total do Crédito ……………………………………………………………………………R$ 9.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
04 – Administração
04122. — Administração Geral
041220008 – Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano
041220008.2.028000 – Aquisição de Motocicleta
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente-RP ….. R$ 9.500,00
Total da Redução…...…. R $9.500,0062
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual.
em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corumbiara -RO, 31 de Julho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 569 DE 31 DE JULHO DE 2006. | Baixar |