PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 573 DE 04 DE SETEMBRO DE 2006 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 7.147,52 (Sete mil cento e quarenta sete reais e cinqüenta e dois centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – AÇÕES LEGISLATIVA

010310001.2.001000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ………. R$5.062,76

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil…………………………………….. R$2.084,76

Total do Crédito…………………………………………………………… R$ 7.147,52

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo

 

06 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

082430002.2.040000 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente-RP ……….................R$ 7.147,52

Total da Redução .............R$ 7.147,52

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência. Artigo 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 04 de Setembro de 2006

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 573 DE 04 DE SETEMBRO DE 2006 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 7.147,52 (Sete mil cento e quarenta sete reais e cinqüenta e dois centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – AÇÕES LEGISLATIVA

010310001.2.001000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ………. R$5.062,76

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil…………………………………….. R$2.084,76

Total do Crédito…………………………………………………………… R$ 7.147,52

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo

 

06 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

082430002.2.040000 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente-RP ……….................R$ 7.147,52

Total da Redução .............R$ 7.147,52

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência. Artigo 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 04 de Setembro de 2006

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 573 DE 04 DE SETEMBRO DE 2006  Baixar


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