PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
02 – Órgão – Secretaria Geral
02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015 – MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R $40.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R $15.000,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP …………………………………. R $10.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………… R $10.000,00
4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis – RP …………………………..………… R $50.000,00
03 – Orgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMESP
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ………. R $30.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……...…………………………… RS 8.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica – RP ………….. R$30.000,00
04 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental- RO
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R$ 10.000,00
06 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
081220002.2.006000 – Manutenção de Atividades da COMAS
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……….. R $20.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………… R$4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 307.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 04 de Agosto de 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
02 – Órgão – Secretaria Geral
02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015 – MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R $40.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R $15.000,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP …………………………………. R $10.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………… R $10.000,00
4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis – RP …………………………..………… R $50.000,00
03 – Orgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMESP
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ………. R $30.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……...…………………………… RS 8.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica – RP ………….. R$30.000,00
04 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental- RO
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R$ 10.000,00
06 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08122 – Administração Geral
081220002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
081220002.2.006000 – Manutenção de Atividades da COMAS
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……….. R $20.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………… R$4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 307.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 04 de Agosto de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 669 DE 04 DE AGOSTO DE 2008. | Baixar |