PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR VALE-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO.
O Vereador José Matias Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-Ro, usando de suas atribuições que lhe confere o Art. 177, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele emite o respectivo autógrafo da seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar vale-transporte aos servidores do Município de Corumbiara-Ro, que prestam serviços nos Distritos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O vale-transporte será pago ao servidor somente se devidamente notificado para participar de reuniões e/ou encontro ministrado pela sua Secretaria e ainda para virem receber seu pagamento mensal.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Junho de 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR VALE-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO.
O Vereador José Matias Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-Ro, usando de suas atribuições que lhe confere o Art. 177, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele emite o respectivo autógrafo da seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar vale-transporte aos servidores do Município de Corumbiara-Ro, que prestam serviços nos Distritos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O vale-transporte será pago ao servidor somente se devidamente notificado para participar de reuniões e/ou encontro ministrado pela sua Secretaria e ainda para virem receber seu pagamento mensal.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Junho de 1995
Título | Arquivo |
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LEI N° 091, DE 30 DE JUNHO DE 1995. | Baixar |