PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ISENÇÃO DO IVC AOS REVENDEDORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO ÓLEO DIESEL. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a da isenção do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, aos revendedores de derivados de petróleo, exceto sobre o óleo diesel e sem prejuízo do ICMS que é de competência estadual. 

 

Art. 2° – Esta isenção beneficiará os revendedores a partir de 01 de agosto de 1995, não anistiando os mesmos dos valores já devidos. 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 13 de dezembro de 1995. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ISENÇÃO DO IVC AOS REVENDEDORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO ÓLEO DIESEL. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a da isenção do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, aos revendedores de derivados de petróleo, exceto sobre o óleo diesel e sem prejuízo do ICMS que é de competência estadual. 

 

Art. 2° – Esta isenção beneficiará os revendedores a partir de 01 de agosto de 1995, não anistiando os mesmos dos valores já devidos. 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 13 de dezembro de 1995. 

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.  Baixar


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