PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 253, de 27 de Abril de 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente  Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa Anual, no valor de R$ 18.065,00 (Dezoito Mil e sessenta e Cinco Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

05SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

03- Administração e Planejamento

0307- Administração

0307021 – Administração Geral

13070211.005000- Aquisição de Veículo, Máquinas c Equipamentos Rodoviários 

4120- Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$ 18,065,00 

 

Artigo  – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- Secretaria  Municipal de Obras c Serviços Públicos

16- Transporte

1688– Transporte Rodoviário

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009000). Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 

3132- Outros Serviços e Encargos……………………R$ 18.065.00 

 

Artigo 3°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO, 27 de abril de 2001. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 253, de 27 de Abril de 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente  Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa Anual, no valor de R$ 18.065,00 (Dezoito Mil e sessenta e Cinco Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

05SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

03- Administração e Planejamento

0307- Administração

0307021 – Administração Geral

13070211.005000- Aquisição de Veículo, Máquinas c Equipamentos Rodoviários 

4120- Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$ 18,065,00 

 

Artigo  – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- Secretaria  Municipal de Obras c Serviços Públicos

16- Transporte

1688– Transporte Rodoviário

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009000). Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 

3132- Outros Serviços e Encargos……………………R$ 18.065.00 

 

Artigo 3°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO, 27 de abril de 2001. 

 

Título Arquivo
Lei n° 253, de 27 de Abril de 2001 Baixar


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