PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 247, de 16 de Fevereiro de 2001 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO  PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente

 

08 Educação e Cultura

0842 Ensino Fundamental

0842188 Ensino Regular

08421881.012 Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110.00 Obras e Instalações ..…………………………....... R$ 41.000,00 

 

Artigo 2°Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 43, §, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente

 

08 Educação e Cultura

0807 Administração

0807021 Administrativo Geral

08070212.019 Atividade de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3120.00 Material de Consumo ......……………………….... R $15.000,00

3132.00 Outros Serviços e Encargos.……………………….. R$ 10.000,00 

 

0842 Ensino Fundamental

0842188 Ensino Regular

08421882.028 Valorização do Magistério FUNDEF 40%

3111.02 Diárias……………………………………………………R$ 5.000,00

3132.00 Outros Serviços e Encargos ........…………….. R$ 6.000,00 

 

0842197 Formação para Setor Secundário

08421972.013 Formação para o Setor Secundário

3132.00 Outros Serviços e Encargos .……………………R$5.000,00 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 16 de Fevereiro de 2001

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 247, de 16 de Fevereiro de 2001 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO  PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI 

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente

 

08 Educação e Cultura

0842 Ensino Fundamental

0842188 Ensino Regular

08421881.012 Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110.00 Obras e Instalações ..…………………………....... R$ 41.000,00 

 

Artigo 2°Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 43, §, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente

 

08 Educação e Cultura

0807 Administração

0807021 Administrativo Geral

08070212.019 Atividade de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3120.00 Material de Consumo ......……………………….... R $15.000,00

3132.00 Outros Serviços e Encargos.……………………….. R$ 10.000,00 

 

0842 Ensino Fundamental

0842188 Ensino Regular

08421882.028 Valorização do Magistério FUNDEF 40%

3111.02 Diárias……………………………………………………R$ 5.000,00

3132.00 Outros Serviços e Encargos ........…………….. R$ 6.000,00 

 

0842197 Formação para Setor Secundário

08421972.013 Formação para o Setor Secundário

3132.00 Outros Serviços e Encargos .……………………R$5.000,00 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 16 de Fevereiro de 2001

 

Título Arquivo
Lei Municipal N° 247, de 16 de Fevereiro de 2001  Baixar


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