PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 –– Ensino Regular
08421881.012 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110.00 – Obras e Instalações ..…………………………....... R$ 41.000,00
Artigo 2°– Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08 ––Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 –– Administrativo Geral
08070212.019 – Atividade de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3120.00 – Material de Consumo ......……………………….... R $15.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos.………………………….. R$ 10.000,00
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%
3111.02 – Diárias……………………………………………………R$ 5.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos ........…………….. R$ 6.000,00
0842197 – Formação para Setor Secundário
08421972.013 – Formação para o Setor Secundário
3132.00 –– Outros Serviços e Encargos .……………………R$5.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 16 de Fevereiro de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 –– Ensino Regular
08421881.012 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110.00 – Obras e Instalações ..…………………………....... R$ 41.000,00
Artigo 2°– Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08 ––Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 –– Administrativo Geral
08070212.019 – Atividade de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3120.00 – Material de Consumo ......……………………….... R $15.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos.………………………….. R$ 10.000,00
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%
3111.02 – Diárias……………………………………………………R$ 5.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos ........…………….. R$ 6.000,00
0842197 – Formação para Setor Secundário
08421972.013 – Formação para o Setor Secundário
3132.00 –– Outros Serviços e Encargos .……………………R$5.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 16 de Fevereiro de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal N° 247, de 16 de Fevereiro de 2001 | Baixar |