PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 246, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. 

 

“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS-VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte: 

LEI

Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às alienações dos bens móveisveículos, constantes do Anexo I, que integra a presente Lei 

 

Artigo 2°- Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e dentre outras finalidades, nomeará Comissão Especial para proceder à avaliação prévia dos bens, a qual expedirá laudo de avaliação e das demais condições dos veículos; 

 

Artigo 3°- As alienações dos bens constantes no Anexo I desta Lei, observadas as disposições da lei Orgânica do Município, e ainda, as estatuídas na Lei Federal n°  8.666/93 e suas alterações; 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de aula publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 16 fevereiro de 2001. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 246, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. 

 

“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS-VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte:

LEI

Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às alienações dos bens móveisveículos, constantes do Anexo I, que integra a presente Lei 

 

Artigo 2°- Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e dentre outras finalidades, nomeará Comissão Especial para proceder à avaliação prévia dos bens, a qual expedirá laudo de avaliação e das demais condições dos veículos; 

 

Artigo 3°- As alienações dos bens constantes no Anexo I desta Lei, observadas as disposições da lei Orgânica do Município, e ainda, as estatuídas na Lei Federal n°  8.666/93 e suas alterações; 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de aula publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 16 fevereiro de 2001. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N ° 246, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.  Baixar


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