PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%
4120.00 – Equipamento e Material Permanente…........ R$ 19.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………….R$ 14.000,00
3120.00 – Material de Consumo …. R$ …..………………. 5.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro, 12 de fevereiro de 2001.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%
4120.00 – Equipamento e Material Permanente…........ R$ 19.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………….R$ 14.000,00
3120.00 – Material de Consumo …. R$ …..………………. 5.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro, 12 de fevereiro de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 245, de 12 de Fevereiro de 2001. | Baixar |