PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

 LEI MUNICIPAL N° 242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001. 

 

Dispõe sobre a autorização para a Celebração de Convênio com o Banco da Amazônia S.A., e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou  Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o . Banco da Amazônia. S.A. tendo como objeto a manutenção do Posto de Atendimento Avançado – PAA no município de Corumbiara.

 

Parágrafo. Primeiro – Para a manutenção dos serviços de que trata o presente Artigo a Prefeitura do Município de Corumbiara compromete-se a arcar com as despesas referentes ao aluguel de um imóvel com as características apresentadas pelo Banco, conforme planta elaborada pelo Arquiteto Reinaldo Jansen com área interna de 1.50m, dispondo de 02 (dois) Banheiros para funcionários, Copa, Centro de Processamentos de Dados (CPD), Arquivo/Almoxarifado, Caixa Forte/Tesouraria (com forro em laje de concreto armado), área isolada para Cash, Salão de atendimento ao público, Apoio administrativo operacional e Caixas;

 

Parágrafo Segundo – O imóvel deverá dispor um abrigo para o Grupo Gerador nas dimensões 3m x 3m, em alvenaria, portão em grade de ferro com cadeado, balancins de ferro e cobertura em fale de concreto armado Impermeabilizada ou revestida com telha em fibrocimento;

Parágrafo Terceiro – Os ambientes da Copa, Banheiros, CPD e Caixa Forte serão em alvenaria e os demais ambientes deverão ser definidos por divisórias Divilux Naval, com altura de 1,80m dispostos segundo o leiaute fornecido pelo Banco;

 

Parágrafo Quarto – O piso deverá ser em lajota cerâmica PEI-IV e o forro com placas de PVC removível 60 x 60 cm;

 

Parágrafo Quinto – A fachada será em esquadria de alumínio natural e vidro 6mm, pintura acrílica nas cores padrão Banco

 

Parágrafo Sexto – O imóvel deverá dispor de todas as instalações elétricas lógica na parte de conduítes ficando sob a responsabilidade do Banco os cabeamentos e tomadas, de alarme, ar condicionado, telefone e hidro-sanitárias, embutidas, ficando sob a responsabilidade do Banco a apresentação das especificações técnicas e projeto executivo;

 

Parágrafo Sétimo – o fornecimento e instalação da PGDM (porta de segurança) também ficará a cargo da Prefeitura;

 

Parágrafo Oitavo – O imóvel deverá ser murado com gradil metálico em barras verticais chata e dispor de um portão de ferro para conforme planta fornecida pelo Banco;

 

Parágrafo Nono – Também serão de responsabilidade da Prefeitura de Corumbiara a contratação de 02 (dois) copeiras;

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 12 de Fevereiro de 2001.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

 LEI MUNICIPAL N° 242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001. 

 

Dispõe sobre a autorização para a Celebração de Convênio com o Banco da Amazônia S.A., e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou  Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o . Banco da Amazônia. S.A. tendo como objeto a manutenção do Posto de Atendimento Avançado – PAA no município de Corumbiara.

 

Parágrafo. Primeiro – Para a manutenção dos serviços de que trata o presente Artigo a Prefeitura do Município de Corumbiara compromete-se a arcar com as despesas referentes ao aluguel de um imóvel com as características apresentadas pelo Banco, conforme planta elaborada pelo Arquiteto Reinaldo Jansen com área interna de 1.50m, dispondo de 02 (dois) Banheiros para funcionários, Copa, Centro de Processamentos de Dados (CPD), Arquivo/Almoxarifado, Caixa Forte/Tesouraria (com forro em laje de concreto armado), área isolada para Cash, Salão de atendimento ao público, Apoio administrativo operacional e Caixas;

 

Parágrafo Segundo – O imóvel deverá dispor um abrigo para o Grupo Gerador nas dimensões 3m x 3m, em alvenaria, portão em grade de ferro com cadeado, balancins de ferro e cobertura em fale de concreto armado Impermeabilizada ou revestida com telha em fibrocimento;

Parágrafo Terceiro – Os ambientes da Copa, Banheiros, CPD e Caixa Forte serão em alvenaria e os demais ambientes deverão ser definidos por divisórias Divilux Naval, com altura de 1,80m dispostos segundo o leiaute fornecido pelo Banco;

 

Parágrafo Quarto – O piso deverá ser em lajota cerâmica PEI-IV e o forro com placas de PVC removível 60 x 60 cm;

 

Parágrafo Quinto – A fachada será em esquadria de alumínio natural e vidro 6mm, pintura acrílica nas cores padrão Banco

 

Parágrafo Sexto – O imóvel deverá dispor de todas as instalações elétricas lógica na parte de conduítes ficando sob a responsabilidade do Banco os cabeamentos e tomadas, de alarme, ar condicionado, telefone e hidro-sanitárias, embutidas, ficando sob a responsabilidade do Banco a apresentação das especificações técnicas e projeto executivo;

 

Parágrafo Sétimo – o fornecimento e instalação da PGDM (porta de segurança) também ficará a cargo da Prefeitura;

 

Parágrafo Oitavo – O imóvel deverá ser murado com gradil metálico em barras verticais chata e dispor de um portão de ferro para conforme planta fornecida pelo Banco;

 

Parágrafo Nono – Também serão de responsabilidade da Prefeitura de Corumbiara a contratação de 02 (dois) copeiras;

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 12 de Fevereiro de 2001.

Título Arquivo
 LEI MUNICIPAL N° 242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.  Baixar


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