PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele emite o autógrafo da seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, multas e correção monetária, para 30 de Julho de 1996.
Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos! em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a um Televisor de 14 (quatorze) polegadas.
Parágrafo Único – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e portar na forma do Artigo anterior, um televisor de 14 (quatorze) polegadas.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de Maio de 1996.
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele emite o autógrafo da seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, multas e correção monetária, para 30 de Julho de 1996.
Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos! em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a um Televisor de 14 (quatorze) polegadas.
Parágrafo Único – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e portar na forma do Artigo anterior, um televisor de 14 (quatorze) polegadas.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de Maio de 1996.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 015, DE 08 DE MAIO DE 1996 | Baixar |