PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 015, DE 08 DE MAIO DE 1996 

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele emite o autógrafo da seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR: 

 

Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, multas e correção monetária, para 30 de Julho de 1996. 

 

Art. 2°  – Os contribuintes que quitarem seus débitos! em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a um Televisor de 14 (quatorze) polegadas. 

 

Parágrafo Único – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. 

 

Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e portar na forma do Artigo anterior, um televisor de 14 (quatorze) polegadas. 

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões, 08 de Maio de 1996. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 015, DE 08 DE MAIO DE 1996 

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele emite o autógrafo da seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR: 

 

Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, multas e correção monetária, para 30 de Julho de 1996. 

 

Art. 2°  – Os contribuintes que quitarem seus débitos! em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a um Televisor de 14 (quatorze) polegadas. 

 

Parágrafo Único – A data e forma do sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. 

 

Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e portar na forma do Artigo anterior, um televisor de 14 (quatorze) polegadas. 

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões, 08 de Maio de 1996. 

 

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 015, DE 08 DE MAIO DE 1996  Baixar


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