PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre a contratação de Pessoal por Prazo Determinado e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
Lei
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para compor o Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, para atender as secretarias municipais de Educação e Cultura e Saúde Pública, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei.
Artigo 2° – Os Contratos constantes no Anexo / terão efeitos retroativos às 02/04/97 e os constantes no Anexo 2 a partir de 02/05/97.
Artigo 3° – Os Contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vigorarão até a realização de concurso público, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 1997.
Artigo 4° – Os servidores contratados através da presente Lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo III.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 02 de Junho de 1997
Dispõe sobre a contratação de Pessoal por Prazo Determinado e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
Lei
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para compor o Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, para atender as secretarias municipais de Educação e Cultura e Saúde Pública, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei.
Artigo 2° – Os Contratos constantes no Anexo / terão efeitos retroativos às 02/04/97 e os constantes no Anexo 2 a partir de 02/05/97.
Artigo 3° – Os Contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vigorarão até a realização de concurso público, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 1997.
Artigo 4° – Os servidores contratados através da presente Lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo III.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 02 de Junho de 1997
Título | Arquivo |
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Lei n° 137 DE 02 DE JUNHO DE 1997 | Baixar |