PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 137 DE 02 DE JUNHO DE 1997 

 

Dispõe sobre a contratação de Pessoal por Prazo Determinado e dá outras providências 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

Lei

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para compor o Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, para atender as secretarias municipais de Educação e Cultura e Saúde Pública, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei. 

 

Artigo 2° – Os Contratos constantes no Anexo / terão efeitos retroativos às 02/04/97 e os constantes no Anexo 2 a partir de 02/05/97. 

 

Artigo 3° – Os Contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vigorarão até a realização de concurso público, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 1997. 

 

Artigo 4° – Os servidores contratados através da presente Lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo III. 

 

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 02 de Junho de 1997 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 137 DE 02 DE JUNHO DE 1997 

 

Dispõe sobre a contratação de Pessoal por Prazo Determinado e dá outras providências 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

Lei

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para compor o Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, para atender as secretarias municipais de Educação e Cultura e Saúde Pública, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei. 

 

Artigo 2° – Os Contratos constantes no Anexo / terão efeitos retroativos às 02/04/97 e os constantes no Anexo 2 a partir de 02/05/97. 

 

Artigo 3° – Os Contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vigorarão até a realização de concurso público, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 1997. 

 

Artigo 4° – Os servidores contratados através da presente Lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo III. 

 

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 02 de Junho de 1997 

Título Arquivo
Lei n° 137 DE 02 DE JUNHO DE 1997  Baixar


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