PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 150, de 14 de novembro de 1997 

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS PLANTÖES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar o valor do plantão médico concedido pelas Leis Municipais NºS 009 de 20 de fevereiro de 1993, 075 de 07 de outubro de 1994, e 104 de 21 de agosto de 1995.

 

Art. 2º – O valor do plantão de que trata o Artigo anterior será de R $360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erradas.

 

Corumbiara, 14 de Novembro de 1997

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 150, de 14 de novembro de 1997 

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS PLANTÖES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar o valor do plantão médico concedido pelas Leis Municipais NºS 009 de 20 de fevereiro de 1993, 075 de 07 de outubro de 1994, e 104 de 21 de agosto de 1995.

 

Art. 2º – O valor do plantão de que trata o Artigo anterior será de R $360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erradas.

 

Corumbiara, 14 de Novembro de 1997

Título Arquivo
LEI Nº 150, de 14 de novembro de 1997  Baixar


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