PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre o total de tributos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 até 1996.
Art. 2° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a pagamento de Alvarás e ISSQN referentes aos exercícios de 1993 a 1996.
Art. 3° – Autoriza o Executivo Municipal a cobrar o IPTU, Alvarás e ISSON dos exercícios de 1993 a 1996, sem multas, juros e correção.
Art. 4° – Os benefícios de que trata a presente Lei serão concedidos aos contribuintes que quitarem os débitos para com o Município no prazo de 90 dias.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/02 de Junho de 1997.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre o total de tributos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 até 1996.
Art. 2° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a pagamento de Alvarás e ISSQN referentes aos exercícios de 1993 a 1996.
Art. 3° – Autoriza o Executivo Municipal a cobrar o IPTU, Alvarás e ISSON dos exercícios de 1993 a 1996, sem multas, juros e correção.
Art. 4° – Os benefícios de que trata a presente Lei serão concedidos aos contribuintes que quitarem os débitos para com o Município no prazo de 90 dias.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/02 de Junho de 1997.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 018, DE 02 DE JUNHO DE 1997 | Baixar |