PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 166, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. ESTADO DE RONDÔNIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a mara Municipal aprovou e ela Sanciona ePromulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme Anexo I e Anexo II que integram a presente Lei

 

Parágrafo Primeiro As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo. Serão baixadas por ato do Executivo Municipal

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogamse as disposições em contrário em específico  as constantes na Lei no 138. de 02 de junho de 1997.

 

Corumbiara –RO. 15 de Maio de 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 166, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. ESTADO DE RONDÔNIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a mara Municipal aprovou e ela Sanciona ePromulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme Anexo I e Anexo II que integram a presente Lei

 

Parágrafo Primeiro As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo. Serão baixadas por ato do Executivo Municipal

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogamse as disposições em contrário em específico  as constantes na Lei no 138. de 02 de junho de 1997.

 

Corumbiara –RO. 15 de Maio de 1998.

Título Arquivo
LEI N° 166, DE 15 DE MAIO DE 1998 Baixar


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