PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. ESTADO DE RONDÔNIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela Sanciona e‘ Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme Anexo I e Anexo II que integram a presente Lei.
Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo. Serão baixadas por ato do Executivo Municipal.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Revogam–se as disposições em contrário em específico as constantes na Lei no 138. de 02 de junho de 1997.
Corumbiara –RO. 15 de Maio de 1998.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. ESTADO DE RONDÔNIA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela Sanciona e‘ Promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme Anexo I e Anexo II que integram a presente Lei.
Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo. Serão baixadas por ato do Executivo Municipal.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Revogam–se as disposições em contrário em específico as constantes na Lei no 138. de 02 de junho de 1997.
Corumbiara –RO. 15 de Maio de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI N° 166, DE 15 DE MAIO DE 1998 | Baixar |