PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 173. DE 21 DE AGOSTO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 09 DE AGOSTO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art.. 1° – Fica instituído Feriado Municipal o dia 09 de Agosto de cada exercício, em memória dos Falecidos o massacre ocorrido na Fazenda Santa Elina, em 09 de Agosto de 1995.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA – RO, 21 DE AGOSTO DE 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 173. DE 21 DE AGOSTO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 09 DE AGOSTO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art.. 1° – Fica instituído Feriado Municipal o dia 09 de Agosto de cada exercício, em memória dos Falecidos o massacre ocorrido na Fazenda Santa Elina, em 09 de Agosto de 1995.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA – RO, 21 DE AGOSTO DE 1998.

Título Arquivo
LEI N° 173. DE 21 DE AGOSTO DE 1998. Baixar


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