PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 189 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI

 

Art. 1°- fica autorizado O Poder Executivo Municipal a realizar processo Seletivo Simplificado, para contratação de – professores de Ensino Fundamental, por prazo determinado de 12 meses, mediante excepcional interesse Público; podendo ser prorrogados os contratos por igual período, sucessivamente até 04 anos, nos termos dos artigos 2° Inciso V, 4° Inciso IV da Lei : Federal n° 8.745, de 09/12/93 e nos termos do artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, e ainda conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 2° – O Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e as condições de temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-Ro, 28 de Dezembro de 1998

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 189 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI

 

Art. 1°- fica autorizado O Poder Executivo Municipal a realizar processo Seletivo Simplificado, para contratação de – professores de Ensino Fundamental, por prazo determinado de 12 meses, mediante excepcional interesse Público; podendo ser prorrogados os contratos por igual período, sucessivamente até 04 anos, nos termos dos artigos 2° Inciso V, 4° Inciso IV da Lei : Federal n° 8.745, de 09/12/93 e nos termos do artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, e ainda conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 2° – O Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e as condições de temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-Ro, 28 de Dezembro de 1998

Título Arquivo
LEI N° 189 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 Baixar


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