PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 028, de 27 de Novembro de 1998.

 

“CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE ITBI. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele sanciona e Promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) para contribuintes que efetuar o pagamento de ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS), por ocasião do registro do Imóvel: e de 30% (trinta por cento), quando da escrituração

 

Art. fará jus ao benefício de que trata o Artigo anterior, o contribuinte que recolher seus tributos, de Janeiro a Julho de cada exercício. 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 27 de Novembro de 1998

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR N° 028, de 27 de Novembro de 1998.

 

“CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE ITBI. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele sanciona e Promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) para contribuintes que efetuar o pagamento de ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS), por ocasião do registro do Imóvel: e de 30% (trinta por cento), quando da escrituração

 

Art. fará jus ao benefício de que trata o Artigo anterior, o contribuinte que recolher seus tributos, de Janeiro a Julho de cada exercício. 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 27 de Novembro de 1998

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR N° 028, de 27 de Novembro de 1998. Baixar


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