PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DISTRITO DE ALTO GUARAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado di : de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ma Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica aprovada a denominação das Ruas, Avenidas e Logradouros Públicos municipais do Distrito de Alto Guarajus no Município de Corumbiara, conforme constam do Mapa anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2° – Fica autorizado o Executivo municipal a regulamentar por Decreto, esta lei, para adequação das normas legais.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO 02 de julho de 1999.
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DISTRITO DE ALTO GUARAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado di : de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ma Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica aprovada a denominação das Ruas, Avenidas e Logradouros Públicos municipais do Distrito de Alto Guarajus no Município de Corumbiara, conforme constam do Mapa anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2° – Fica autorizado o Executivo municipal a regulamentar por Decreto, esta lei, para adequação das normas legais.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO 02 de julho de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 200, DE 02 DE JULHO DE 1999. | Baixar |