PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 202, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMÄTER ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 13 Inciso lll da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele sanciona a seguinte; 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar o Convênio com a EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. 

 

Art. 2° – Será objeto do Convênio, ora autorizado, a transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município de CorumbiaraRO. 

 

Parágrafo único: A EMATERRO, empregará recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio de operacionalização para atendimento dos serviços programados. 

 

Art. 3° – O Município deverá repassar, mensalmente, a EMATERRO, a quantia de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais), que serão utilizados no custeio dos serviços programados, para execução no Município. 

 

Parágrafo Único: A EMATER local deverá repassar à Câmara Municipal até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório circustanciando das atividades desenvolvidas. 

 

Art. 4° – O Convênio para transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, autorizado pela presente Lei, terá duração de 16 (dezeseis) Meses, com início em 01 de Setembro de 1999 e Término em 31 de Dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes. 

 

Art. – As despesas decorrentes da celebração de presente Convênio, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

– UNIDADE GESTORA 

01 – GABINETE DO PREFEITO

– Projeto ou Atividade 

– 03070202.002000 / Atividades do Gabinete do Prefeito. 

– Elemento de Despesa e Especificação

-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

-3.1.2.0 – Material de Consumo. 

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de Setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 202, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMÄTER ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 13 Inciso lll da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele sanciona a seguinte; 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar o Convênio com a EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. 

 

Art. 2° – Será objeto do Convênio, ora autorizado, a transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município de CorumbiaraRO. 

 

Parágrafo único: A EMATERRO, empregará recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio de operacionalização para atendimento dos serviços programados. 

 

Art. 3° – O Município deverá repassar, mensalmente, a EMATERRO, a quantia de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais), que serão utilizados no custeio dos serviços programados, para execução no Município. 

 

Parágrafo Único: A EMATER local deverá repassar à Câmara Municipal até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório circustanciando das atividades desenvolvidas. 

 

Art. 4° – O Convênio para transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, autorizado pela presente Lei, terá duração de 16 (dezeseis) Meses, com início em 01 de Setembro de 1999 e Término em 31 de Dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes. 

 

Art. – As despesas decorrentes da celebração de presente Convênio, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

– UNIDADE GESTORA 

01 – GABINETE DO PREFEITO

– Projeto ou Atividade 

– 03070202.002000 / Atividades do Gabinete do Prefeito. 

– Elemento de Despesa e Especificação

-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

-3.1.2.0 – Material de Consumo. 

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de Setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 1999.

Título Arquivo
LEI N° 202, DE 27 DE AGOSTO DE 1999. Baixar


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