PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 206, de 22 de Outubro de 1999. 

 

"Autoriza o Executivo Municipal a Prestar Auxílio aos Funcionários da Justiça Eleitoral e dá outras providências". 

Considerando, o elevado índice de 11,052% de Eleitores no Município de Corumbiara, e que estão na iminência de terem seus Títulos Eleitorais Cancelados;

Considerando, o difícil acesso e precariedade das estradas que ligam o nosso Município a Colorado do Oeste ( Sede da Justiça Eleitoral), num percurso de 60 km, e que a população carente não dispõe de recursos para deslocamento àquela Sede;

Considerando, o Ofício no 186/99-RO8ZE, de 06 de Outubro de 1999, do Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral de Colorado do Oeste -RO, que informa que o Egrégio Tribunal Eleitoral não pagará despesas com pessoal, combustível e diárias, aos funcionários da Justiça Eleitoral, quando em deslocamento aos outros Municípios que não seja a Sede da circunscrição Eleitoral, para a regularização e transferência de Títulos;

Considerando que o prazo limite para a regularização e transferência de Titulos Eleitorais encerram-se em 31 de Dezembro do ano corrente, e que dentre os princípios fundamentais do Municipio, está a cidadania;

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 1o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores. aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar auxílio, fornecendo combustível, eventual reparos no veículo e bonificação, aos funcionários da Justiça Eleitoral, quando em deslocamento ao Município de Corumbiara-RO, para a regularização e transferência de Títulos Eleitorais.

 

Art. 2° – A bonificação a que se refere o Artigo 1° desta Lei será de R$ 70,00 (Setenta Reais) por funcionário, a cada dia de serviço realizado, devendo ao final dos trabalhos ser apresentado relatório pela Justiça Eleitoral, das atividades realizadas no Município.

 

Art. 3° – Esta Lei tem efeitos financeiros e jurídicos, retroativos a 01 de Outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – Ro 22 de Outubro de 1999

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 206, de 22 de Outubro de 1999. 

 

"Autoriza o Executivo Municipal a Prestar Auxílio aos Funcionários da Justiça Eleitoral e dá outras providências". 

Considerando, o elevado índice de 11,052% de Eleitores no Município de Corumbiara, e que estão na iminência de terem seus Títulos Eleitorais Cancelados;

Considerando, o difícil acesso e precariedade das estradas que ligam o nosso Município a Colorado do Oeste ( Sede da Justiça Eleitoral), num percurso de 60 km, e que a população carente não dispõe de recursos para deslocamento àquela Sede;

Considerando, o Ofício no 186/99-RO8ZE, de 06 de Outubro de 1999, do Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral de Colorado do Oeste -RO, que informa que o Egrégio Tribunal Eleitoral não pagará despesas com pessoal, combustível e diárias, aos funcionários da Justiça Eleitoral, quando em deslocamento aos outros Municípios que não seja a Sede da circunscrição Eleitoral, para a regularização e transferência de Títulos;

Considerando que o prazo limite para a regularização e transferência de Titulos Eleitorais encerram-se em 31 de Dezembro do ano corrente, e que dentre os princípios fundamentais do Municipio, está a cidadania;

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 1o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores. aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar auxílio, fornecendo combustível, eventual reparos no veículo e bonificação, aos funcionários da Justiça Eleitoral, quando em deslocamento ao Município de Corumbiara-RO, para a regularização e transferência de Títulos Eleitorais.

 

Art. 2° – A bonificação a que se refere o Artigo 1° desta Lei será de R$ 70,00 (Setenta Reais) por funcionário, a cada dia de serviço realizado, devendo ao final dos trabalhos ser apresentado relatório pela Justiça Eleitoral, das atividades realizadas no Município.

 

Art. 3° – Esta Lei tem efeitos financeiros e jurídicos, retroativos a 01 de Outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – Ro 22 de Outubro de 1999

Título Arquivo
Lei n° 206, de 22 de Outubro de 1999.  Baixar


Siga no Instagram