PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTOR PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 119.000,00 (Cento e Dezenove Mil Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………….R$ 15.000,00
0202 – Departamento de Promoção Social
15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R$ 4.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adni. Faz. e Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos ….....………………..... R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03070211.005 – Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários
4120 – Equipamentos e Material Permanente .………... R$ 30.000,00
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 – Outros Serviços e Encargos .…...………..…..……. R$ 15.000,00
16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros
3132 – Outros Serviços e Encargos …….……………..…... R$ 15.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08072120.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………… R$ 20.000,00
R$ 3113 – Obrigações Patronais ……………………………. R$ 5.000,00
3120 – Material de Consumo ……………………………..…. R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………........ R$ 119.000,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16885341.004 – Abertura de Estradas Vicinais
4110 – Obras e Instalações .……............ R$ 119.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES ….…………. R$ 119.000,00.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 01 de Outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 1999.
DISPÕE SOBRE AUTOR PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 119.000,00 (Cento e Dezenove Mil Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………….R$ 15.000,00
0202 – Departamento de Promoção Social
15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R$ 4.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adni. Faz. e Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos ….....………………..... R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03070211.005 – Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários
4120 – Equipamentos e Material Permanente .………... R$ 30.000,00
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 – Outros Serviços e Encargos .…...………..…..……. R$ 15.000,00
16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros
3132 – Outros Serviços e Encargos …….……………..…... R$ 15.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08072120.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………… R$ 20.000,00
R$ 3113 – Obrigações Patronais ……………………………. R$ 5.000,00
3120 – Material de Consumo ……………………………..…. R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………........ R$ 119.000,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16885341.004 – Abertura de Estradas Vicinais
4110 – Obras e Instalações .……............ R$ 119.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES ….…………. R$ 119.000,00.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 01 de Outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI N° 207, de 16 de Novembro de 1999. | Baixar |