PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 207, de 16 de Novembro de 1999.

 

DISPÕE SOBRE AUTOR PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 119.000,00 (Cento e Dezenove Mil Reais), necessários para reforço das seguintes dotações

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………….R15.000,00 

 

0202 – Departamento de Promoção Social

15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R4.000,00 

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adni. Faz. e Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos ….....………………..... R$ 5.000,00 

 

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03070211.005 – Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários

4120 Equipamentos e Material Permanente .………... R$ 30.000,00 

 

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 Outros Serviços e Encargos .…...………..…..……. R$  15.000,00

16885342.010 Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros

3132 – Outros Serviços e Encargos …….……………..…... R$ 15.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08072120.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação

3111 Pessoal Civil ………………………………………… R$ 20.000,00 

R$ 3113 – Obrigações Patronais ……………………………. R$ 5.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………………..…. R$ 10.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………........ R$ 119.000,00 

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue: 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

16885341.004 – Abertura de Estradas Vicinais

4110 – Obras e Instalações .……............ R119.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES ….…………. R$ 119.000,00. 

 

Art. 3°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 01 de Outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário

Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 207, de 16 de Novembro de 1999.

 

DISPÕE SOBRE AUTOR PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 119.000,00 (Cento e Dezenove Mil Reais), necessários para reforço das seguintes dotações

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………….R15.000,00 

 

0202 – Departamento de Promoção Social

15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R4.000,00 

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adni. Faz. e Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos ….....………………..... R$ 5.000,00 

 

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03070211.005 – Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos rodoviários

4120 Equipamentos e Material Permanente .………... R$ 30.000,00 

 

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 Outros Serviços e Encargos .…...………..…..……. R$  15.000,00

16885342.010 Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros

3132 – Outros Serviços e Encargos …….……………..…... R$ 15.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08072120.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação

3111 Pessoal Civil ………………………………………… R$ 20.000,00 

R$ 3113 – Obrigações Patronais ……………………………. R$ 5.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………………..…. R$ 10.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………........ R$ 119.000,00 

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue: 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

16885341.004 – Abertura de Estradas Vicinais

4110 – Obras e Instalações .……............ R119.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES ….…………. R$ 119.000,00. 

 

Art. 3°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 01 de Outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário

Corumbiara – RO, 16 de Novembro de 1999.

Título Arquivo
LEI N° 207, de 16 de Novembro de 1999. Baixar


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