PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 34.970,00 (Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa 0101 – Processo Legislativo
0101001 – Ação Legislativa
01010012-001 – Atividades Legislativas
3111 – Pessoal Civil ………………….. R$ 11.920,00
Sub Total……………………………….. R$ 11.920,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002. – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil ……………………………… R$ 10.000,00
Sub Total…………………………………………… R$ 10.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.019 – Atividades de Man, do Fundo Municipal de Educação
3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 10.000,00
08421882.021 – Valorização do Magistério
3111 – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 3.050,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………… R$ 34.970,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01010011.001 – Const. do Prédio da Câmara Municipal
4110 – Obras e instalações ………………………………R$ 995,00
01010012.001 – Atividades Legislativas
3113 – Obrigações Patronais……………………………..R$ 6.310,00
3120 – Material de Consumo…………………………….. R$ 795,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………..R$ 190,00
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores …………….R$ 150,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………. R$ 3.480,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
4120 – Equipamentos e Material Permanente ……..R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento
07401832.025 – Transferência da Lei Kandir
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R$ 18.050,00
TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………….. R$ 34.970,00.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 34.970,00 (Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa 0101 – Processo Legislativo
0101001 – Ação Legislativa
01010012-001 – Atividades Legislativas
3111 – Pessoal Civil ………………….. R$ 11.920,00
Sub Total……………………………….. R$ 11.920,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002. – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil ……………………………… R$ 10.000,00
Sub Total…………………………………………… R$ 10.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.019 – Atividades de Man, do Fundo Municipal de Educação
3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 10.000,00
08421882.021 – Valorização do Magistério
3111 – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 3.050,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………… R$ 34.970,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01010011.001 – Const. do Prédio da Câmara Municipal
4110 – Obras e instalações ………………………………R$ 995,00
01010012.001 – Atividades Legislativas
3113 – Obrigações Patronais……………………………..R$ 6.310,00
3120 – Material de Consumo…………………………….. R$ 795,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………..R$ 190,00
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores …………….R$ 150,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………. R$ 3.480,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
4120 – Equipamentos e Material Permanente ……..R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento
07401832.025 – Transferência da Lei Kandir
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R$ 18.050,00
TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………….. R$ 34.970,00.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999.
Título | Arquivo |
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Lei N° 214, de 21 de Dezembro de 1999. | Baixar |