PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a dar cobertura à seguinte dotação:
02 – . GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0201.03070201.020 Transf. a Associação dos Serv. Municipais
4332.00 – Contribuições pelas Despesas de Capital…….. R$ 25.000,00
Total ………………………………………………………………………. R$ 25.000,00
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração E Planejamento
0307 – Administração
0307025 – Edificações Públicas
03070251 – Construção e Instalação do Posto Telefônico
4110.00 – Obras e Instalações …………………………… R$ 7.000,00
4120.00 – Equipamentos e Material Permanente …… R$ 14.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16 – Transporte
1688 – Transporte Rodoviário
1688534 – Estradas Vicinais
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120.00 – Material de Consumo ………………………… R$ 4.000,00
Total das Reduções …………………………………………. R$ 25.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de dezembro de 1999
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a dar cobertura à seguinte dotação:
02 – . GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0201.03070201.020 Transf. a Associação dos Serv. Municipais
4332.00 – Contribuições pelas Despesas de Capital…….. R$ 25.000,00
Total ………………………………………………………………………. R$ 25.000,00
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração E Planejamento
0307 – Administração
0307025 – Edificações Públicas
03070251 – Construção e Instalação do Posto Telefônico
4110.00 – Obras e Instalações …………………………… R$ 7.000,00
4120.00 – Equipamentos e Material Permanente …… R$ 14.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16 – Transporte
1688 – Transporte Rodoviário
1688534 – Estradas Vicinais
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120.00 – Material de Consumo ………………………… R$ 4.000,00
Total das Reduções …………………………………………. R$ 25.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de dezembro de 1999
Título | Arquivo |
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Lei n° 213, de 21 de Dezembro de 1999 | Baixar |