PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 213, de 21 de Dezembro de 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a dar cobertura à seguinte dotação:

 

02 – . GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0201.03070201.020 Transf. a Associação dos Serv. Municipais

4332.00 – Contribuições pelas Despesas de Capital…….. R$ 25.000,00 

 Total ………………………………………………………………………. R$ 25.000,00 

 

Art. 2°- Os recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração E Planejamento

0307 – Administração

0307025 – Edificações Públicas

03070251 – Construção e Instalação do Posto Telefônico

4110.00 – Obras e Instalações …………………………… R$ 7.000,00

4120.00 – Equipamentos e Material Permanente …… R$ 14.000,00 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

16 – Transporte

1688 – Transporte Rodoviário

1688534 – Estradas Vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120.00 – Material de Consumo ………………………… R$ 4.000,00 

Total das Reduções …………………………………………. R$ 25.000,00 

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 21 de dezembro de 1999

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 213, de 21 de Dezembro de 1999

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a dar cobertura à seguinte dotação:

 

02 – . GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0201.03070201.020 Transf. a Associação dos Serv. Municipais

4332.00 – Contribuições pelas Despesas de Capital…….. R$ 25.000,00 

 Total ………………………………………………………………………. R$ 25.000,00 

 

Art. 2°- Os recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração E Planejamento

0307 – Administração

0307025 – Edificações Públicas

03070251 – Construção e Instalação do Posto Telefônico

4110.00 – Obras e Instalações …………………………… R$ 7.000,00

4120.00 – Equipamentos e Material Permanente …… R$ 14.000,00 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

16 – Transporte

1688 – Transporte Rodoviário

1688534 – Estradas Vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120.00 – Material de Consumo ………………………… R$ 4.000,00 

Total das Reduções …………………………………………. R$ 25.000,00 

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 21 de dezembro de 1999

Título Arquivo
Lei n° 213, de 21 de Dezembro de 1999 Baixar


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