PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 211, de 21 de Dezembro de 1999.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE ARMAZÉM E SECADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a mara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte; 

 

LE I : 

 

Art.  – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel para a construção de 01 (um) armazém e instalação de 01 (um) secador de grãos, que foram viabilizados com recursos do PRONAF – Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar . 

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposões em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 211, de 21 de Dezembro de 1999.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE ARMAZÉM E SECADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a mara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte; 

 

LE I : 

 

Art.  – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel para a construção de 01 (um) armazém e instalação de 01 (um) secador de grãos, que foram viabilizados com recursos do PRONAF – Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar . 

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposões em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999. 

Título Arquivo
LEI N° 211, de 21 de Dezembro de 1999. Baixar


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