PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE ARMAZÉM E SECADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LE I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel para a construção de 01 (um) armazém e instalação de 01 (um) secador de grãos, que foram viabilizados com recursos do PRONAF – Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar .
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE ARMAZÉM E SECADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LE I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel para a construção de 01 (um) armazém e instalação de 01 (um) secador de grãos, que foram viabilizados com recursos do PRONAF – Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar .
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 211, de 21 de Dezembro de 1999. | Baixar |