PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTOS NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1998, (IPTU, ISS, ALVARÁS), BEM COMO ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1999, INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Artigo 72, Parágrafo 4o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos Exercícios de 1993 a 1999, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Setembro de 1999.
Art. 2° – Justifica–se a presente medida em vista do desemprego que atinge o país e também nosso Município, entre safra de produtos agrícolas, êxodo migratório dos Munícipes para outras Regiões, o que reduz a circulação de riquezas, e em conseqüência, baixam consideravelmente os níveis de arrecadação das receitas oriundos dos tributos Municipais.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Maio de 1999.
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50% DE DESCONTOS NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1998, (IPTU, ISS, ALVARÁS), BEM COMO ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1999, INERENTES ÀQUELES TRIBUTOS, AOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Artigo 72, Parágrafo 4o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de 50% (cinqüenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como anistia de multas, juros e correção monetária nos Exercícios de 1993 a 1999, inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até 30 de Setembro de 1999.
Art. 2° – Justifica–se a presente medida em vista do desemprego que atinge o país e também nosso Município, entre safra de produtos agrícolas, êxodo migratório dos Munícipes para outras Regiões, o que reduz a circulação de riquezas, e em conseqüência, baixam consideravelmente os níveis de arrecadação das receitas oriundos dos tributos Municipais.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Maio de 1999.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI COMPLEMENTAR N° 030, DE 07 DE MAIO DE 1999. | Baixar |