PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 204, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMBUSTÍVEL, ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLÍCIA MILITAR EM CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuões Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LE I

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar peças, acessórios, combustíveis, alimentão, material de consumo e limpeza para atender as necessidades da Polícia Militar com destacamento em Corumbiara – RO

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposões em contrário, especialmente a Lei Municipal no 0860 de 06/04/95. 

 

Corumbiara RO, 08 de outubro de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 204, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMBUSTÍVEL, ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLÍCIA MILITAR EM CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuões Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LE I

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar peças, acessórios, combustíveis, alimentão, material de consumo e limpeza para atender as necessidades da Polícia Militar com destacamento em Corumbiara – RO

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposões em contrário, especialmente a Lei Municipal no 0860 de 06/04/95. 

 

Corumbiara RO, 08 de outubro de 1999.

Título Arquivo
LEI N° 204, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999. Baixar


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