PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 370 DE 30/05/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 370 DE 30/05/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 13, inciso II, faz saber e a Câmara Municipal deliberou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1° – Fica criado os cargos comissionados de Assessor Parlamentar I, no quadro de servidores, provimentos em comissão da Câmara Municipal de Corumbiara, alterando os anexos I e II da Estrutura Administrativa, nos termos dos Anexos I e II que serão partes integrantes desta
Lei.
Artigo 2° – Os servidores nomeados nos Cargos em Provimento em Comissão criados pela presente Lei, serão imediatamente, colocados à disposição do Governo do Estado de Rondônia, onde exercerão suas atividades e receberão a remuneração devida, inclusive recolhimento previdenciários.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.
Corumbiara, 10 de Julho de 2003.
Título | Arquivo |
---|---|
Lei n° 388, de 10 de Julho de 2003. | Baixar |