PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
123610006.2.0021000-Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo……..R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica…..R$25.000,00
Total do Crédito …………………………………………………………………RS 30.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação SEDUC, através de convênio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
123610006.2.0021000-Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo……..R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica…..R$25.000,00
Total do Crédito …………………………………………………………………RS 30.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação SEDUC, através de convênio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 472 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005. | Baixar |