PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005. 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A. PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamentalsubstitutos, e Merendeiras, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2005, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos inciso IV, e , inciso II da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Parágrafo Único O Professor de Ensino Fundamentalsubstituto e merendeira contratados por prazo inferior à data de 31/12/2005, poderão ter seus contratos prorrogados uma única vez, desde que não exceda àquela data, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa

 

Art. Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 24 de Janeiro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005. 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A. PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamentalsubstitutos, e Merendeiras, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2005, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos inciso IV, e , inciso II da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Parágrafo Único O Professor de Ensino Fundamentalsubstituto e merendeira contratados por prazo inferior à data de 31/12/2005, poderão ter seus contratos prorrogados uma única vez, desde que não exceda àquela data, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa

 

Art. Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 24 de Janeiro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.  Baixar


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