PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 506

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Elgigacitnach promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 179,066,55 (cento e setenta e nove mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03 – ORGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 Transporte Rodoviário 267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária

267820003,2.024000 – Recuperação. de Estradas Vicinais conv. 044/05/GJ/DEVOP RO/FITHA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-Convênio……. R$ 147.066.55

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física-Convênio……….R$ 12.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-Conv……………..RS 30.000,00

TOTAL DE CRÉDITO...……….………………………………………………………………….179.066,55

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do convênio 044/05/GJ/DEVOP-RO/FITHA, rendimento do referido contrato.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 28 de Outubro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 506

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Elgigacitnach promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 179,066,55 (cento e setenta e nove mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03 – ORGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 Transporte Rodoviário 267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária

267820003,2.024000 – Recuperação. de Estradas Vicinais conv. 044/05/GJ/DEVOP RO/FITHA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-Convênio……. R$ 147.066.55

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física-Convênio……….R$ 12.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-Conv……………..RS 30.000,00

TOTAL DE CRÉDITO...……….………………………………………………………………….179.066,55

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do convêni

o 044/05/GJ/DEVOP-RO/FITHA, rendimento do referido contrato.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 28 de Outubro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 506 Baixar


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