PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR MOVEL VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE RENDA NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a locar imóvel visando a instalação de agência de rendas da SEFIN no município.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 07 de Novembro de 2005.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR MOVEL VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE RENDA NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a locar imóvel visando a instalação de agência de rendas da SEFIN no município.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 07 de Novembro de 2005.
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LEI MUNICIPAL N° 508 | Baixar |