PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 516 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte

 

LEI 

 

Art. Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Art. 1o da Lei Municipal n° 484, de 31 de Maio de 2005, os Cargos de Engenheiro Civil e Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Prefeito Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos

 

§ 1°O cargo de Engenheiro Civil, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com Verba de Representação, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais, e carga horária de no mínimo 30 horas semanais

 

§ 2° o cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito, com Verba de Representação no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais

 

Art. Decreto do Prefeito Municipal, definirás as competências e atribuições dos cargos criados pelo Artigo 1o desta Lei

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 13 de Janeiro de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 516 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte

 

LEI 

 

Art. Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Art. 1o da Lei Municipal n° 484, de 31 de Maio de 2005, os Cargos de Engenheiro Civil e Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Prefeito Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos

 

§ 1°O cargo de Engenheiro Civil, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com Verba de Representação, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais, e carga horária de no mínimo 30 horas semanais

 

§ 2° o cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito, com Verba de Representação no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais

 

Art. Decreto do Prefeito Municipal, definirás as competências e atribuições dos cargos criados pelo Artigo 1o desta Lei

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 13 de Janeiro de 2006

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