PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 510/2005

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N°. 388/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 510/2005

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N°. 388/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art.  Ficam extintos os cargos de Assessor Parlamentar I da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia e criados 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo

 

Art. As competências, atribuições e remuneração inerentes aos cargos de Assessor Legislativo estão dispostas no Anexo I e II, que serão partes integrantes desta Lei

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. 

 

Art. Revogamse as disposições em contrário Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

 

CorumbiaraRO, 30 de novembro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 510/2005.  Baixar


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