PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZA ndia PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 182.098,78 (cento e oitenta e dois mil noventa e oito reais e setenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação: :
03 – ÓRGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 — Transporte Rodoviário
267820007 – Manutenção da Malha Rodoviária
2678200072.099000 – Recuperação. de Estradas Vicinais conv. 034/06/GJ/DER RO/FITHA
3.3.90.30.00.0000 –– Material de Consumo–Convênio..….....R$106.098.78
33.90.39.00.0000 – Outros
Serviços de Terceiros –– P. Jurídica–Conv.....……………………….R$ 76.000,00
Total do Crédito....……………………………………………...........R$ 182.098,78
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do convênio no 034/06/GJ/DEVOP–RO/FITHA, no valor de R$ 182.098,78 (Cento e oitenta e dois mil noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara —RO, 31 de Julho de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZA ndia PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 182.098,78 (cento e oitenta e dois mil noventa e oito reais e setenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação: :
03 – ÓRGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 — Transporte Rodoviário
267820007 – Manutenção da Malha Rodoviária
2678200072.099000 – Recuperação. de Estradas Vicinais conv. 034/06/GJ/DER RO/FITHA
3.3.90.30.00.0000 –– Material de Consumo–Convênio..….....R$106.098.78
33.90.39.00.0000 – Outros
Serviços de Terceiros –– P. Jurídica–Conv.....……………………….R$ 76.000,00
Total do Crédito....……………………………………………...........R$ 182.098,78
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do convênio no 034/06/GJ/DEVOP–RO/FITHA, no valor de R$ 182.098,78 (Cento e oitenta e dois mil noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara —RO, 31 de Julho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 564 | Baixar |