PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 716 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. 

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N°. 532/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR A UNIDADE DE ENSINO SUPLETIVO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei

 

Art. Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro da Lei Municipal . 532 de 06 de Março de 2006 Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de bens imóveis na área urbana no município e outras providências modificando a parte beneficiária, passando a ter a seguinte redação

 

§  Área urbana, compreendida na Quadra 41 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Unidade de Ensino Supletivo. A área urbana, compreendida na Quadra 40 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para construção habitacional

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de três lotes de n°s. 6,7 e 8, localizado na Quadra 41, Setor 03, situado na Avenida Castelo Branco, entre ruas Ulisses Guimarães e Rua Tancredo Neves, no centro da cidade de Corumbiara/RO, para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido conforme Lei Municipal no. 532 de 06 de Março de 2006

 

Art. O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo do Estado de Rondônia, da Unidade de Ensino Supletivo

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação

 

CorumbiaraRO, 06 de Outubro de 2009

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 716 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. 

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N°. 532/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR A UNIDADE DE ENSINO SUPLETIVO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei

 

Art. Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro da Lei Municipal . 532 de 06 de Março de 2006 Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de bens imóveis na área urbana no município e outras providências modificando a parte beneficiária, passando a ter a seguinte redação

 

§  Área urbana, compreendida na Quadra 41 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Unidade de Ensino Supletivo. A área urbana, compreendida na Quadra 40 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para construção habitacional

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de três lotes de n°s. 6,7 e 8, localizado na Quadra 41, Setor 03, situado na Avenida Castelo Branco, entre ruas Ulisses Guimarães e Rua Tancredo Neves, no centro da cidade de Corumbiara/RO, para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido conforme Lei Municipal no. 532 de 06 de Março de 2006

 

Art. O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo do Estado de Rondônia, da Unidade de Ensino Supletivo

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação

 

CorumbiaraRO, 06 de Outubro de 2009

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 716 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.  Baixar


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