PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº, 687 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 

 

Cria vagas para os cargos de Lubrificador e de Zeladora, no Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Corumbiara, e determina outras providências. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º- Ficam criadas, no âmbito das Secretarias Municipais duas vagas para o cargo de Zeladora para lotação na COMUSA, e uma vaga de Lubrificador para lotação na COMAM, as quais incorporarão ao Anexo V da Lei Municipal n° 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Parágrafo Único As atribuições dos cargos ora criados por este artigo estão definidas no Decreto Municipal no 052, de 05 de junho de 2006

 

Art. 2º – Os empregados a serem contratados serão os classificados no concurso público de 2007, respeitadas as respectivas ordens de classificação, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Corumbiara, nos termos da Lei Municipal 045 de 16 de Novembro de 1993

 

Parágrafo único A evolução nas carreiras será definida pela Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em! contrário

Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº, 687 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 

 

Cria vagas para os cargos de Lubrificador e de Zeladora, no Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Corumbiara, e determina outras providências. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º- Ficam criadas, no âmbito das Secretarias Municipais duas vagas para o cargo de Zeladora para lotação na COMUSA, e uma vaga de Lubrificador para lotação na COMAM, as quais incorporarão ao Anexo V da Lei Municipal n° 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Parágrafo Único As atribuições dos cargos ora criados por este artigo estão definidas no Decreto Municipal no 052, de 05 de junho de 2006

 

Art. 2º – Os empregados a serem contratados serão os classificados no concurso público de 2007, respeitadas as respectivas ordens de classificação, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Corumbiara, nos termos da Lei Municipal 045 de 16 de Novembro de 1993

 

Parágrafo único A evolução nas carreiras será definida pela Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em! contrário

Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº, 687 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009  Baixar


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