PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Cria vagas para os cargos de Lubrificador e de Zeladora, no Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Corumbiara, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º- Ficam criadas, no âmbito das Secretarias Municipais duas vagas para o cargo de Zeladora para lotação na COMUSA, e uma vaga de Lubrificador para lotação na COMAM, as quais incorporarão ao Anexo V da Lei Municipal n° 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos ora criados por este artigo estão definidas no Decreto Municipal no 052, de 05 de junho de 2006.
Art. 2º – Os empregados a serem contratados serão os classificados no concurso público de 2007, respeitadas as respectivas ordens de classificação, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Corumbiara, nos termos da Lei Municipal nº 045 de 16 de Novembro de 1993.
Parágrafo único – A evolução nas carreiras será definida pela Lei Municipal nº 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em! contrário.
Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.
Cria vagas para os cargos de Lubrificador e de Zeladora, no Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Corumbiara, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º- Ficam criadas, no âmbito das Secretarias Municipais duas vagas para o cargo de Zeladora para lotação na COMUSA, e uma vaga de Lubrificador para lotação na COMAM, as quais incorporarão ao Anexo V da Lei Municipal n° 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos ora criados por este artigo estão definidas no Decreto Municipal no 052, de 05 de junho de 2006.
Art. 2º – Os empregados a serem contratados serão os classificados no concurso público de 2007, respeitadas as respectivas ordens de classificação, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Corumbiara, nos termos da Lei Municipal nº 045 de 16 de Novembro de 1993.
Parágrafo único – A evolução nas carreiras será definida pela Lei Municipal nº 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em! contrário.
Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº, 687 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 | Baixar |