PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Corumbiara, nos termos do art. 18 da Lei no 12.305/10, e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara e dá outras providências.
O POVO DE CORUMBIARA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar
Art. 1° – Esta lei institui o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, previstos nos termos do art. 18 da Lei no 12.305, de 2010 e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara constante do documento em anexo.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Corumbiara, nos termos do art. 18 da Lei no 12.305/10, e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara e dá outras providências.
O POVO DE CORUMBIARA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar
Art. 1° – Esta lei institui o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, previstos nos termos do art. 18 da Lei no 12.305, de 2010 e do art. 86, inciso I do Plano Diretor do Município de Corumbiara constante do documento em anexo.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 060 de 13 de Dezembro de 2016. | Baixar |