PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 224.000,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 – ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP …….. R$ 170.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………… R$ 24.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………………………… R$ 18.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica – RP …………. R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….. …......……. R$ 224.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1o, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Outubro de 2008.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 224.000,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 – ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP …….. R$ 170.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………… R$ 24.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………………………… R$ 18.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica – RP …………. R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….. …......……. R$ 224.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1o, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Outubro de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 678 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008. | Baixar |