PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do art. 59, da Lei Orgânica do Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a criação e instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no município, conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 12 de Abril de 2005.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do art. 59, da Lei Orgânica do Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a criação e instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no município, conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 12 de Abril de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 473 DE 12 DE ABRIL DE 2005 | Baixar |