PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 475

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS VITÓRIA DA UNIÃO - ASPROVIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

LEI 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos dos lotes urbanos 01, 02, 15 e 16 da Quadra 62, sem benfeitorias, localizados na sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara RO  à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vitória da União ASPROVIU, Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos

 

Artigo Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 18 de Abril de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 475

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS VITÓRIA DA UNIÃO - ASPROVIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

LEI 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos dos lotes urbanos 01, 02, 15 e 16 da Quadra 62, sem benfeitorias, localizados na sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara RO  à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Vitória da União ASPROVIU, Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos

 

Artigo Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 18 de Abril de 2005.

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