PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 502/2005 

 

"DISPÕE SOBRE ANISTIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe o conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte

 

LEI 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar anistia do tributo ITBI, das áreas de terras rurais doadas ao Município

 

Art. 2° As áreas de terras doadas, deverão pertencer ao perímetro urbano do Município, em especial na sua regularização fundiária

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 18 de Outubro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 502/2005 

 

"DISPÕE SOBRE ANISTIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe o conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e público a seguinte

 

LEI 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar anistia do tributo ITBI, das áreas de terras rurais doadas ao Município

 

Art. 2° As áreas de terras doadas, deverão pertencer ao perímetro urbano do Município, em especial na sua regularização fundiária

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 18 de Outubro de 2005.

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