PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Transporte Coletivo Urbano, selecionando a melhor proposta através de Concorrência Pública, à Empresa que apresentar todas as exigências contidas no Edital de Licitação para posterior Contrato Administrativo.
Art. 2° – O prazo da Concessão a que se refere o Art. 1° será de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse público.
Art. 3º – O itinerário do transporte Coletivo Urbano a que se refere o Artigo 1o será definido juntamente com a empresa vencedora da licitação e regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 28 de Outubro de 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Transporte Coletivo Urbano, selecionando a melhor proposta através de Concorrência Pública, à Empresa que apresentar todas as exigências contidas no Edital de Licitação para posterior Contrato Administrativo.
Art. 2° – O prazo da Concessão a que se refere o Art. 1° será de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse público.
Art. 3º – O itinerário do transporte Coletivo Urbano a que se refere o Artigo 1o será definido juntamente com a empresa vencedora da licitação e regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 28 de Outubro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 505. | Baixar |