PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 505. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Transporte Coletivo Urbano, selecionando a melhor proposta através de Concorrência Pública, à Empresa que apresentar todas as exigências contidas no Edital de Licitação para posterior Contrato Administrativo

 

Art. O prazo da Concessão a que se refere o Art. será de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse público. 

 

Art. O itinerário do transporte Coletivo Urbano a que se refere o Artigo 1o será definido juntamente com a empresa vencedora da licitação e regulamentada por Decreto do Executivo Municipal

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 28 de Outubro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 505. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Transporte Coletivo Urbano, selecionando a melhor proposta através de Concorrência Pública, à Empresa que apresentar todas as exigências contidas no Edital de Licitação para posterior Contrato Administrativo

 

Art. O prazo da Concessão a que se refere o Art. será de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse público. 

 

Art. O itinerário do transporte Coletivo Urbano a que se refere o Artigo 1o será definido juntamente com a empresa vencedora da licitação e regulamentada por Decreto do Executivo Municipal

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 28 de Outubro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 505.  Baixar


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