PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 501/05. 

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, PERNOITES E COMBUSTÍVEL PARA A POLÍCIA CIVIL, QUANDO DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar despesas como: alimentação, pernoites e combustível, para Polícia Civil, quando estiver prestando serviços relevantes à população corumbiarense

 

Art. Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, caberá a Polícia Civil, fazer requerimento solicitando os benefícios e prestar contas dos processos, bem como apresentar a relação dos munícipes atendidos, para fins de juntar nos respectivos processos administrativos de despesas

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário

 

CORUMBIARA RO, 07 de Outubro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 501/05. 

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, PERNOITES E COMBUSTÍVEL PARA A POLÍCIA CIVIL, QUANDO DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar despesas como: alimentação, pernoites e combustível, para Polícia Civil, quando estiver prestando serviços relevantes à população corumbiarense

 

Art. Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, caberá a Polícia Civil, fazer requerimento solicitando os benefícios e prestar contas dos processos, bem como apresentar a relação dos munícipes atendidos, para fins de juntar nos respectivos processos administrativos de despesas

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário

 

CORUMBIARA RO, 07 de Outubro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 501/05.  Baixar


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