PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES, FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de;
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais Médicos – Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSA–Coordenadoria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único Os plantões a serem prestados pelos profissionais constantes do Art. 1° serão prestados na Unidade Mista de Saúde e P.S.F (nos distritos e comunidades rurais).
Art. 2° – Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma abaixo:
TABELA EM ANEXO
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 19 de Julho de 2006, bem como, seus efeitos serão : vigentes até 30 de Junho de 2007, prorrogável por igual período, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Lei Municipal no 470 de 13/01/2005.
Corumbiara–RO, 31 de Julho de 2006.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES, FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de;
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais Médicos – Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSA–Coordenadoria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único Os plantões a serem prestados pelos profissionais constantes do Art. 1° serão prestados na Unidade Mista de Saúde e P.S.F (nos distritos e comunidades rurais).
Art. 2° – Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma abaixo:
TABELA EM ANEXO
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 19 de Julho de 2006, bem como, seus efeitos serão : vigentes até 30 de Junho de 2007, prorrogável por igual período, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Lei Municipal no 470 de 13/01/2005.
Corumbiara–RO, 31 de Julho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 567 | Baixar |