PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 567 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES, FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais Médicos Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde

 

Parágrafo Único Os plantões a serem prestados pelos profissionais constantes do Art. serão prestados na Unidade Mista de Saúde e P.S.F (nos distritos e comunidades rurais). 

 

Art. Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma abaixo

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 19 de Julho de 2006, bem como, seus efeitos serão : vigentes até 30 de Junho de 2007, prorrogável por igual período, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Lei Municipal no 470 de 13/01/2005

 

CorumbiaraRO, 31 de Julho de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 567 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES, FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de;

 

LEI

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais Médicos Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde

 

Parágrafo Único Os plantões a serem prestados pelos profissionais constantes do Art. serão prestados na Unidade Mista de Saúde e P.S.F (nos distritos e comunidades rurais). 

 

Art. Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma abaixo

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 19 de Julho de 2006, bem como, seus efeitos serão : vigentes até 30 de Junho de 2007, prorrogável por igual período, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Lei Municipal no 470 de 13/01/2005

 

CorumbiaraRO, 31 de Julho de 2006

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 567  Baixar


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