PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, SEMI-NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir 02 (dois) veículos, um tipo Önibus, Semi–novo, ano de fabricação acima de 1996 e um tipo Micro Ônibus, Semi–novo, ano de fabricação acima do ano 2000, ambos em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso.
Artigo 2º – O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos apresentados pelas empresas interessadas na licitação.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 21 de Agosto de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, SEMI-NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir 02 (dois) veículos, um tipo Önibus, Semi–novo, ano de fabricação acima de 1996 e um tipo Micro Ônibus, Semi–novo, ano de fabricação acima do ano 2000, ambos em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso.
Artigo 2º – O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos apresentados pelas empresas interessadas na licitação.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 21 de Agosto de 2006.
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LEI MUNICIPAL 572 | Baixar |