PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 572 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, SEMI-NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir 02 (dois) veículos, um tipo Önibus, Seminovo, ano de fabricação acima de 1996 e um tipo Micro Ônibus, Seminovo, ano de fabricação acima do ano 2000, ambos em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso

 

Artigo O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos apresentados pelas empresas interessadas na licitação

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 21 de Agosto de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 572 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, SEMI-NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir 02 (dois) veículos, um tipo Önibus, Seminovo, ano de fabricação acima de 1996 e um tipo Micro Ônibus, Seminovo, ano de fabricação acima do ano 2000, ambos em bom estado de conservação e perfeitas condições de uso

 

Artigo O Poder Executivo nomeará comissão de avaliação a qual deverá verificar o valor de mercado e as condições dos veículos apresentados pelas empresas interessadas na licitação

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 21 de Agosto de 2006.

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