PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito do Município de Corumbiara, com a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON, relativo ao consumo corrente de energia elétrica e iluminação pública, referente ao período de Abril de 1993 à Dezembro de 2004.
§ 1º – O valor total dos débitos no período acima citado, é de R$ 445.680,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos).
§ 2º – O parcelamento será feito em 180 (cento e oitenta) meses, no valor mensal de R$ 2.476,00 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) fixos até sua quitação total.
§ 3º – O primeiro pagamento será efetuado em Janeiro de 2007, tomando como data e vencimento o dia 30, inclusive para os demais meses até a quitação de todo débito.
Art. 2° – Para cumprimento dos encargos ora firmados, o Município se compromete a efetuar, com a devida autorização da Câmara Municipal, remanejamento de dotações orçamentárias em 2007, e para os exercícios seguintes, fixar dotações suficientes nos respectivos orçamentos, para honrar os compromissos nos termos do Art. 1° e seus parágrafos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir de 1o de Janeiro de 2007.
Corumbiara–Ro, 20 de Novembro de 2006.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito do Município de Corumbiara, com a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON, relativo ao consumo corrente de energia elétrica e iluminação pública, referente ao período de Abril de 1993 à Dezembro de 2004.
§ 1º – O valor total dos débitos no período acima citado, é de R$ 445.680,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos).
§ 2º – O parcelamento será feito em 180 (cento e oitenta) meses, no valor mensal de R$ 2.476,00 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) fixos até sua quitação total.
§ 3º – O primeiro pagamento será efetuado em Janeiro de 2007, tomando como data e vencimento o dia 30, inclusive para os demais meses até a quitação de todo débito.
Art. 2° – Para cumprimento dos encargos ora firmados, o Município se compromete a efetuar, com a devida autorização da Câmara Municipal, remanejamento de dotações orçamentárias em 2007, e para os exercícios seguintes, fixar dotações suficientes nos respectivos orçamentos, para honrar os compromissos nos termos do Art. 1° e seus parágrafos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir de 1o de Janeiro de 2007.
Corumbiara–Ro, 20 de Novembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 576 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 | Baixar |