PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 576 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito do Município de Corumbiara, com a Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON, relativo ao consumo corrente de energia elétrica e iluminação pública, referente ao período de Abril de 1993 à Dezembro de 2004

 

§ 1º O valor total dos bitos no período acima citado, é de R$ 445.680,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos)

§ 2º O parcelamento será feito em 180 (cento e oitenta) meses, no valor mensal de R$ 2.476,00 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) fixos até sua quitação total

§ 3º O primeiro pagamento será efetuado em Janeiro de 2007, tomando como data e vencimento o dia 30, inclusive para os demais meses até a quitação de todo débito

 

Art. Para cumprimento dos encargos ora firmados, o Município se compromete a efetuar, com a devida autorização da Câmara Municipal, remanejamento de dotações orçamentárias em 2007, e para os exercícios seguintes, fixar dotações suficientes nos respectivos orçamentos, para honrar os compromissos nos termos do Art. e seus parágrafos

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir de 1o de Janeiro de 2007

 

CorumbiaraRo, 20 de Novembro de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 576 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito do Município de Corumbiara, com a Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON, relativo ao consumo corrente de energia elétrica e iluminação pública, referente ao período de Abril de 1993 à Dezembro de 2004

 

§ 1º O valor total dos bitos no período acima citado, é de R$ 445.680,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos)

§ 2º O parcelamento será feito em 180 (cento e oitenta) meses, no valor mensal de R$ 2.476,00 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) fixos até sua quitação total

§ 3º O primeiro pagamento será efetuado em Janeiro de 2007, tomando como data e vencimento o dia 30, inclusive para os demais meses até a quitação de todo débito

 

Art. Para cumprimento dos encargos ora firmados, o Município se compromete a efetuar, com a devida autorização da Câmara Municipal, remanejamento de dotações orçamentárias em 2007, e para os exercícios seguintes, fixar dotações suficientes nos respectivos orçamentos, para honrar os compromissos nos termos do Art. e seus parágrafos

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos financeiros a partir de 1o de Janeiro de 2007

 

CorumbiaraRo, 20 de Novembro de 2006

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 576 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006  Baixar


Siga no Instagram