PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE TELHAS USADAS Á IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação para a Igreja Presbiteriana renovada do Município de Corumbiara, inscrita no CNPJ sob o no. 84.568.831–54 as telhas usadas e reaproveitáveis pertencente ao Município de Corumbiara que era de propriedade do Sr. Claudinei Marcon e que constituía o Barracão da Serraria, adquirido pelo Município, e que atualmente aquela estrutura desabou.
Art. 2º – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 27 de Novembro de 2006.
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE TELHAS USADAS Á IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação para a Igreja Presbiteriana renovada do Município de Corumbiara, inscrita no CNPJ sob o no. 84.568.831–54 as telhas usadas e reaproveitáveis pertencente ao Município de Corumbiara que era de propriedade do Sr. Claudinei Marcon e que constituía o Barracão da Serraria, adquirido pelo Município, e que atualmente aquela estrutura desabou.
Art. 2º – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 27 de Novembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 579 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 | Baixar |