PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB FORMA DE PLANTÕES, ATUALIZA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Contabiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos incisos III SW do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal, fåż saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar profissionais da área da saúde, como plantonistas para atenderem as necessidades da Comusa – Coordenadoria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.
§ 1º – Os plantões a serem executados por profissionais médicos e Técnico em Raio X, serão de 12 e 24 horas, limitando–se o número de 15 plantões de 24 horas e 22 plantões de 12 horas;
§ 2º – Os plantões médicos serão executados na Unidade Mista de saúde, nos Distritos e Comunidades através de programas do P.S. F;
§ 3º – Os plantões de Técnico em Raio–X, serão executados somente na Unidade Mista de Saúde;
§ 4º–Os valores dos plantões serão os constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei;
Artigo 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médico Ultra Sonografista para através de plantão dar atendimento na Unidade Mista de Saúde, com valores fixados no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais 567 de 31/07/06 e 624 de 22/10/07.
Corumbiara, 03 de Julho de 2008.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB FORMA DE PLANTÕES, ATUALIZA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Contabiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos incisos III SW do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal, fåż saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar profissionais da área da saúde, como plantonistas para atenderem as necessidades da Comusa – Coordenadoria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.
§ 1º – Os plantões a serem executados por profissionais médicos e Técnico em Raio X, serão de 12 e 24 horas, limitando–se o número de 15 plantões de 24 horas e 22 plantões de 12 horas;
§ 2º – Os plantões médicos serão executados na Unidade Mista de saúde, nos Distritos e Comunidades através de programas do P.S. F;
§ 3º – Os plantões de Técnico em Raio–X, serão executados somente na Unidade Mista de Saúde;
§ 4º–Os valores dos plantões serão os constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei;
Artigo 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médico Ultra Sonografista para através de plantão dar atendimento na Unidade Mista de Saúde, com valores fixados no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais 567 de 31/07/06 e 624 de 22/10/07.
Corumbiara, 03 de Julho de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 667 DE 03 DE JULHO DE 2008 | Baixar |