PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 667 DE 03 DE JULHO DE 2008 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB FORMA DE PLANTÕES, ATUALIZA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Contabiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos incisos III SW do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal, fåż saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte

 

LEI 

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar profissionais da área da saúde, como plantonistas para atenderem as necessidades da Comusa Coordenadoria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades

 

§ 1º Os plantões a serem executados por profissionais médicos e Técnico em Raio X, serão de 12 e 24 horas, limitandose o número de 15 plantões de 24 horas e 22 plantões de 12 horas

§ 2º Os plantões médicos serão executados na Unidade Mista de saúde, nos Distritos e Comunidades através de programas do P.S. F

§ 3º Os plantões de Técnico em RaioX, serão executados somente na Unidade Mista de Saúde

§ 4ºOs valores dos plantões serão os constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Artigo  Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médico Ultra Sonografista para através de plantão dar atendimento na Unidade Mista de Saúde, com valores fixados no Anexo I desta Lei

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais 567 de 31/07/06 e 624 de 22/10/07

 

Corumbiara, 03 de Julho de 2008

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 667 DE 03 DE JULHO DE 2008 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB FORMA DE PLANTÕES, ATUALIZA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Contabiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos termos dos incisos III SW do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal, fåż saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:

 

LEI 

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar profissionais da área da saúde, como plantonistas para atenderem as necessidades da Comusa Coordenadoria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades

 

§ 1º Os plantões a serem executados por profissionais médicos e Técnico em Raio X, serão de 12 e 24 horas, limitandose o número de 15 plantões de 24 horas e 22 plantões de 12 horas

§ 2º Os plantões médicos serão executados na Unidade Mista de saúde, nos Distritos e Comunidades através de programas do P.S. F

§ 3º Os plantões de Técnico em RaioX, serão executados somente na Unidade Mista de Saúde

§ 4ºOs valores dos plantões serão os constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Artigo  Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médico Ultra Sonografista para através de plantão dar atendimento na Unidade Mista de Saúde, com valores fixados no Anexo I desta Lei

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais 567 de 31/07/06 e 624 de 22/10/07

 

Corumbiara, 03 de Julho de 2008

 

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LEI MUNICIPAL N° 667 DE 03 DE JULHO DE 2008  Baixar


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